Data: 09-12-2024 – 10h00 – 12h00 [ 2 horas]
Plataforma zoom
Formadora: Conceição Soares
Nas vésperas de se completar um ano sobre a publicação do Decreto-Lei n.º 115/2023, de 15 de dezembro, que introduziu alterações relevantes ao regime jurídico do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT), propomo-nos revisitar este tema, numa sessão de esclarecimento sobre as novas finalidades previstas na lei para a utilização dos saldos das contas do FCT, bem como os procedimentos a adotar pelas empresas para formularem o pedido de reembolso, a data limite até à qual podem ter lugar os pedidos de mobilização e ainda os cuidados a ter em conta para evidenciar a aplicação do dinheiro.
PROGRAMA
- Cessação da obrigação de adesão e pagamento ao FCT
- Novo modelo do FCT – alargamento das finalidades
- Os destinatários dos investimentos, consoante a finalidade em causa
- Procedimentos a observar pelo empregador para a mobilização dos saldos
- O dever de auscultação dos trabalhadores – situações a que se aplica
- O direito a oposição pelos trabalhadores
Inscrições através do contacto de email: geral@lexform.pt
Mais informações: 910322396
Taxa de inscrição: 50 euros com IVA incluído
Número mínimo de participantes: 10
Após submissão da inscrição, será enviado mail com detalhes do pagamento

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