Nesta formação será abordada jurisprudência recente em matéria de mais-valias imobili...
Sexta-Feira, dia 16/05 pelas 10h00 Plataforma Zoom Dra. Suzana Fernandes da Costa...
Data: 24/04/2025 Horário: 9h30 - 12h30 (3 horas) Formadores: Diana Leiras e Manuel Ba...
Alguns dos temas que continuam a suscitar dúvidas a empresas, trabalhadores e profissionais que diariamente trabalham na gestão dos contratos de trabalho, são a contabilização do direito a férias, particularmente em casos especiais, como o ano de admissão, ano da cessação, contratos a tempo parcial e em caso de suspensão do contrato, bem como a qualificação das ausências ao trabalho e seus efeitos. Por outro lado, a recente inclusão na lei de novas faltas e dispensas ao trabalho, veio consagrar novos direitos aos trabalhadores, que importa termos presente.
As alterações aos estatutos das Ordens Profissionais e a Lei n.º 64/2023, de 20 de novembro vieram permitir não só a criação de sociedades multidisciplinares mas também a entrada de sócios de capital nas sociedades de profissionais. Estas alterações potenciam que as sociedades de advogados, de solicitadores e de agentes de execução possam optar pela tributação em IRC, ficando os sócios sujeitos a tributação em IRS apenas na proporção dos lucros distribuídos ou salários auferidos. Para analisar estas alterações e as vantagens das duas alternativas propomos estes curso de 3 horas que terá como formadora a Dra Suzana Fernandes da Costa, advogada especialista em Direito Fiscal.