
Sexta-Feira, dia 16/05 pelas 10h00 Plataforma Zoom Dra. Suzana Fernandes da Costa
21 de novembro, das 14h30 às 17h30, através da plataforma Zoom
Depois de uma primeira edição com um grupo muito interessado de formandos, retomamos este tema num horário pós-laboral. As alterações aos estatutos das Ordens Profissionais e a Lei n.º 64/2023, de 20 de novembro vieram permitir não só a criação de sociedades multidisciplinares mas também a entrada de sócios de capital nas sociedades de profissionais. Estas alterações potenciam que as sociedades de advogados, de solicitadores e de agentes de execução possam optar pela tributação em IRC, ficando os sócios sujeitos a tributação em IRS apenas na proporção dos lucros distribuídos ou salários auferidos. Para analisar estas alterações e as vantagens das duas alternativas propomos estes curso de 3 horas que terá como formadora a Dra Suzana Fernandes da Costa, advogada especialista em Direito Fiscal.
As alterações aos estatutos das Ordens Profissionais e a Lei n.º 64/2023, de 20 de novembro vieram permitir não só a criação de sociedades multidisciplinares mas também a entrada de sócios de capital nas sociedades de profissionais. Estas alterações potenciam que as sociedades de advogados, de solicitadores e de agentes de execução possam optar pela tributação em IRC, ficando os sócios sujeitos a tributação em IRS apenas na proporção dos lucros distribuídos ou salários auferidos. Para analisar estas alterações e as vantagens das duas alternativas propomos estes curso de 3 horas que terá como formadora a Dra Suzana Fernandes da Costa, advogada especialista em Direito Fiscal.